Título: Estudo de Impacto Ambiental - Loteamento Reserva Dom Pedro
Autor: Ricardo de Sampaio Dagnino
Data: 31/05/2023 - Atualizado em 20/12/2023
Publicado em: https://ribeiraodaspedras.blogspot.com/
Atenção: o loteamento cujos estudos foram iniciados em 2010 está sendo desenvolvido agora em 2023 com o nome fantasia de Parque Alphaville Campinas. As informações do site https://parquealphavillecampinas.com.br/ indicam que "O Loteamento Reserva Dom Pedro, comercialmente denominado como Parque Alphaville Campinas, encontra-se registrado sob o R.13, em 04/09/2023, na matrícula e 145.226, do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Oficial de Registro de Imóveis Circunscrição da Comarca de Campinas – SP, com previsão máxima de 5 mil unidades."
Ele está sendo vendido como uma oportunidade de "lazer e qualidade de vida para quem está dentro. transformação e oportunidades para quem está fora.". Dentre as características atrativas estão "um parque linear com 3km de extensão. mais de meio milhão de m² de áreas verdes."
Concepção urbanística: Jaime Lerner; Consultoria urbanística: DRTZ; Projeto urbanístico e arquitetônico: Alameda Urbanismo; Paisagismo: Sérgio Santana e Marcelo Novaes; Projeto ambiental e parque linear: Arbórea Ambiental; Planejamento Estratégico: De Carvalho Garcia
Leia mais no post: https://ribeiraodaspedras.blogspot.com/2023/12/loteamento-reserva-dom-pedro-2023.html
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Sobre o empreendimento Loteamento Reserva Dom Pedro
Segundo o EIA:
"O presente documento faz parte do Processo SMA nº. 2975/2009 e apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) a ser submetido à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, junto ao Departamento de Avaliação de Impactos Ambientais (CETESB/DAIA), elaborados conforme as determinações da legislação pertinente, em especial as Resoluções CONAMA nº. 001/86 e 237/97, como parte do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Plano Urbanístico Gleba A2, a ser implantado no município de Campinas, São Paulo". (ESTUDIO AMBIENTAL, 2010a, Vol. 1, Cap. 1, pág. 1)
Trata-se de um empreendimento proposto pela construtora Rossi no Distrito de Barão Geraldo - Campinas, São Paulo. O nome do loteamento refere-se à Rodovia Dom Pedro e Parque Dom Pedro Shopping localizados próximos do terreno proposto para a sua construção.
Os três volumes, os anexos e mais as alterações realizadas no projeto podem ser acessadas no Internet Archive (https://archive.org/download/loteamento-reserva-dom-pedro-eia-2975-2009).
Apresentação do loteamento Reserva Dom Pedro
Fonte: Revista do EIA-RIMA da Reserva Dom Pedro
Trata-se de um empreendimento proposto pela construtora Rossi no Distrito de Barão Geraldo - Campinas, São Paulo. O nome do loteamento refere-se à Rodovia Dom Pedro e Parque Dom Pedro Shopping localizados próximos do terreno proposto para a sua construção.
Projeto urbanístico e Plano Local de Barão Geraldo
Fonte: Revista do EIA-RIMA da Reserva Dom Pedro
Matriz de impactos ambientais
Fonte: Revista do EIA-RIMA da Reserva Dom Pedro
Os três volumes, os anexos e mais as alterações realizadas no projeto podem ser acessadas no Internet Archive (https://archive.org/download/loteamento-reserva-dom-pedro-eia-2975-2009).
Ali você encontra os arquivos que foram baixados do site do empreendimento http://www.reservadompedro.com.br/ em 13/04/2012.
Capa do Volume 1 do Estudo de Impacto Ambiental
Fonte: EIA - Reserva Dom Pedro
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Um pouco sobre EIA/RIMA.
EIA e RIMA são dois documentos importantes para a obtenção de licenças de instalação e operação de empreendimentos junto aos governos.A obrigatoriedade deste tipo de Estudo e a necessidade de sua publicidade veio com a Resolução nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 1986) e foi reforçada com o artigo 225 (parágrafo 1º, inciso IV) da Constituição Federal (BRASIL, 1988) no qual aparece o termo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA).
Constituição Federal (BRASIL, 1988)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: [...]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
A seguir reproduzo trechos do excelente trabalho do Prof. Oswaldo Sevá Filho (2004) que explica de forma bastante didática e crítica o tema:
"Conforme nossas leis, deve ser feito para vários tipos de obra, instalação ou empreendimento, um estudo de sua “potencial degradação significativa”. Denominado EPIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental, na prática dos empresários que solicitam as licenças, e dos governos que as concedem, o EPIA foi erradamente abreviado para EIA - Estudo de Impacto Ambiental, e confundido com RIMA - Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente." (SEVÁ FILHO, 2004, p. 3)
"Licenciamento ambiental se tornou em pouco mais de uma década, algo que em cada lugar se faz de um jeito, e pairam dúvidas sobre o quê de fato representa hoje obter ou não tal e qual licença. Nestes últimos quinze anos, veio sendo desfigurado o ato administrativo, e adulterado o ritual de tantos licenciamentos, especialmente dos projetos de maior porte." (SEVÁ FILHO, 2004, p. 3
"A criação pelo Executivo Federal, de um Conselho (interministerial) Nacional de Meio Ambiente, e a sua primeira resolução, a famosa Conama 1 / 1986 (que é considerada por alguns como o ato de criação da exigência do EIA como instrumento do licenciamento), são eventos que podem significar a entronização da pressão dos financiadores, que estavam exigindo que o governo brasileiro adotasse algo que pudesse ser chamado de Política Ambiental. Além dos então pioneiros movimentos ambientalistas, pouco conhecidos, o fato notável é que os bancos e as seguradoras exigiam que fossem feitos e avaliados os estudos ambientais prévios dos grandes projetos de investimento, principalmente no caso das hidrelétricas." (SEVÁ FILHO, 2004, p. 4). Acesso em 31 de maio de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em:. Acesso em 31 de maio de 2016.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Brasília, 1986. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em 31 de maio de 2016.
ESTUDIO AMBIENTAL. Estudo de Impacto Ambiental – Plano Urbanístico Gleba A2, Campinas, SP. Campinas, 2010a. Arquivo: Loteamento_Reserva_Dom_Pedro_EIA_2975_2009.zip. Arquivos disponíveis em: https://web.archive.org/web/20161104152554/http://www.reservadompedro.com.br/
Referências
BASSO, L.; VERDUM, R. Avaliação de Impacto Ambiental: EIA e RIMA como instrumentos técnicos e de gestão ambiental. In: VERDUM, R.; MEDEIROS, R. (Org.) Relatório de impacto ambiental: legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre: Editora da Universidade UFRGS, 2002. p. 73-80. Disponível em:BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em:
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Brasília, 1986. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em 31 de maio de 2016.
ESTUDIO AMBIENTAL. Estudo de Impacto Ambiental – Plano Urbanístico Gleba A2, Campinas, SP. Campinas, 2010a. Arquivo: Loteamento_Reserva_Dom_Pedro_EIA_2975_2009.zip. Arquivos disponíveis em: https://web.archive.org/web/20161104152554/http://www.reservadompedro.com.br/
ESTUDIO AMBIENTAL. Relatório de Impacto Ambiental – Plano Urbanístico Gleba A2, Campinas, SP. Campinas, 2010b. Arquivo: Loteamento_Reserva_Dom_Pedro_RIMA_2975_2009.zip. Arquivos disponíveis em: https://web.archive.org/web/20161104152554/http://www.reservadompedro.com.br/
ESTUDIO AMBIENTAL. Caracterização do Empreendimento - Plano Urbanístico Gleba A2, Campinas, SP. Campinas, 2010c. Arquivo original: Loteamento_Reserva_Dom_Pedro_alteracoes_EIA_RIMA_mar_12.zip. Arquivos disponíveis em: https://web.archive.org/web/20161104152554/http://www.reservadompedro.com.br/
RODRIGUES, J. Roteiro para apresentação de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA. In: VERDUM, R.; MEDEIROS, R. (Org.) Relatório de impacto ambiental: legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre: Editora da Universidade UFRGS, 2002. p. 83-99. Disponível em:
SEVÁ FILHO, A. O. Desfiguração do licenciamento ambiental de grandes investimentos (com comentário sobre as hidrelétricas projetadas no rio Xingu). In: II Encontro ANPPAS - Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade, Indaiatuba, SP, 2004. Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/profseva/anppas04_textoSeva_desfigura_licen_pdf2.pdf>. Acesso em 31 de maio de 2016.
VERDUM, R.; MEDEIROS, R. (Org.) Relatório de impacto ambiental: legislação, elaboração e resultados. Porto Alegre: Editora da Universidade UFRGS, 2002.
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